domingo, 29 de março de 2009

GOVERNO, NEGLIGÊNCIAS, ASAE E TRIBUNAIS...


















COERÊNCIA & VERDADE

Escultura de Henry Moore


O Governo português tem sido negligente no uso de uma legítima pretensão de derrogação de algumas particularidades das normas e regulamentos comunitários relativamente aos produtos tradicionais.

Trata-se, sem quaisquer equívocos, de uma função primordial do Estado.
Proteger a identidade nacional, sem entrar em conflito com normas sanitárias de higiene e da protecção da Saúde Pública.

Primeiro, tem sido difícil definir com exactidão o que são produtos tradicionais.
A designação “tradicional” não pode ser vaga, abstracta, nem suscitar confusões.
Assim, em meu entender, produtos tradicionais são espécimes naturais cuja origem, fabrico e matérias-primas conservaram, através de séculos, as primitivas características de sabor (sápidas), decorrente de processos artesanais de fabrico, mantêm odores, fragrâncias e aromas intactos, que lhe advém da preservação da qualidade e especificidade das matérias primas, muitas vezes, ligadas a uma reputada e única “especificidade geográfica”.

Muitos destes produtos estão certificados, tem uma denominação de origem protegida (DOP´s) ou indicação geográfica protegida (IGP´s).

Integrados nestas certificações que contemplam – na maioria das vezes – um exclusivo circuito de comercialização, o que valoriza em todos os sentidos (inclusive o económico) os produtos em causa, existe uma extensa lista, a saber:
- frutos frescos (Beira Litoral, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira);
- outros frutos (amêndoas, azeitonas e castanhas de Trás-os-Montes e Alentejo);
- produtos hortícolas (batata de Trás-os-Montes);
- mel; salsicharia; carnes, azeites, queijos, doçaria tradicional portuguesa, etc.

Outros não estando certificados, por dificuldades burocráticas nacionais que ao longo do tempo não foram despiciendas são, na mesma, produtos tradicionais e a sua preservação está entregue (à guarda) de Associações, Confrarias, Academias, etc.
Tacitamente, entregue, entenda-se!

É necessário saber distinguir o produto tradicional, isto é, que tem especiosidade e se integra há seculares gerações na cultura alimentar portuguesa (nacional ou regional), do produto “tipo tradicional”, segundo a "receita da avó", do “típico”, etc.

Sucessivos governos não trataram atempadamente de propor derrogações parcelares dos regulamentos comunitários nomeadamente em relação a processos de fabrico em que eram usados materiais locais.
Desde o governo de Cavaco Silva que nos "orgulhamos" de ser bons alunos europeus e mantemo-nos mudos e quedos, enquanto o Mundo gira.

Os regulamentos comunitários “plastificaram” tudo.
Ora, p. exº., no caso do pão, é amassado num celha de madeira, tendido numa longa tábua longa de tender (de madeira) e enformado com uma pá de ferro com longo cabo de madeira….
Se seguirmos à letra os regulamentos europeus temos de plastificar todos estas materiais de madeira, objecto de um fanático acossamento por parte da EU.

Foi criado um grupo na Assembleia da Républica para fazer o levantamento destas inconcebíveis situações. Nada está feito.
E nesta deseperada espera – que é pelos menos uma grave negligência - o pão tradicional alentejano – através da Confraria do Pão – é confrontado com a zelosa atitude da ASAE.
Seria interessante analisar – quanto ao pão – a actuação da ASAE.
Saber, p. exº., quantas produtoras industriais do chamado “pão tipo alentejano” que, diariamente, abastecem os incautos lisboetas às toneladas… foram inspeccionadas pela ASAE.
Ou existe alguma predilecção inexplicável pelos pequenos produtores, ou pela manufactura artesanal?
Ou algum preconceito contra a autenticidade?

De facto, depois da sentença do Redondo vamos continuar a lutar para que os produtos tradicionais continuem a ter lugar em Portugal. Confundir uma Confraria com uma empresa latu sensu é o mesmo que confundir um guarda-chuva com a Feira de Espinho.

Quanto às questões que suscitaram e despertaram a actuação da ASAE, penso que a Confraria, concomitantemente ao recurso judicial, deve dirigir-se directamente a Bruxelas e solicitar as alterações que julga necessárias introduzir nas directivas comunitárias, para continuar a produzir “pão tradicional alentejano”, sem adulterações. Segundo me informaram o processo é expedito e o deferimento praticamente tácito.

Os Governos franceses e húngaro tiveram o cuidado de salvaguardar as características do “pain courant français” e do “pão tradicional húngaro” quanto à utilização de aditivos regulamentados pela Directiva 95/2/CE, Anexo I.

Procedimento, impensável, no contexto da governação nacional!
Em Portugal, não usamos aditivos no pão tradicional. Se acaso os usassemos colocavamo-nos a jeito para a intervenção da ASAE...
É que para sermos justos é preciso coerência e verdade.

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