quarta-feira, 22 de abril de 2009

OS «FUNCIONÁRIOS» DA COMISSÃO


No Tribunal de Estremoz, a 19 de Abril último, foram lidas as «Respostas ao Quesitos» da Acção que a Ratel pôs contra a Confraria do Pão (fornecimento de Equipamento).
Muito haveria para comentar dado que a Confraria parece não ter conseguido provar o verdadeiro alcance da trama em que se deixou envolver.
Deixando à digna e douta mandatária, Drª Constança Maltez, cuja irrepreensível postura profissional prestigia a Confraria, a abordagem, em sede própria, da matéria que entenda oportuno ver (melhor) esclarecida, não posso silenciar duas afirmações do Senhor Doutor Juiz. Concretamente:
1. Um dos quesitos em discussão respeitava à responsabilidade inequívoca da CCRA e da RATEL na garantia de aprovação do Projecto, cujo teor referia
«Tanto a Autora (Ratel) como os representantes da AIZM/CCRA asseguraram à Ré que o Projecto referido seria aprovado e os subsídios comunitários concedidos?»
Entende o Senhor Doutor Juiz, face o conteúdo dos testemunhos que reteve, que
«apenas se provou que funcionários da AIZM/CCRA asseguraram à Ré que o Projecto referido seria aprovado».
Mais, na sua douta fundamentação, afirma «A actuação – abusiva – de alguns dos seus funcionários não a pode vincular». À CCRA, refere-se.
Aparentemente, estas «conclusões» não seriam graves para a decisão da causa a favor da Confraria do Pão. Contudo, apesar de passíveis de recurso, entendo que desde já deve ficar esclarecido:
- Todas as testemunhas que a Confraria arrolou para responderem a este quesito sabem muito bem que não se tratou de «funcionários» como refere o Senhor Juiz. E disseram-no em Tribunal. Tratou-se do Coordenador da AIZM (Acção Integrada da Zona dos Mármores), o número três na hierarquia da Comissão de Coordenação, e de um dos Vice-Presidentes da CCRA, a ocupar a Presidência. Cargos de nomeação política.
- Acresce que o Gerente da Ratel, amigo íntimo do Vice-Presidente em causa e do Coordenador, serviu-se junto da Direcção da Confraria desse «poder» para, repetidamente, garantir a aprovação do Projecto, tendo ido ao ponto, para justificar porque não levantava os materiais que, desde o início, a Confraria recusara «mesmo com a aprovação do Projecto e a concessão do subsídio» por excessivos e desajustados à sobriedade com que pautava e pauta o seu viver, de «convocar» uma reunião entre o «seu» Vice-Presidente e o Presidente da Confraria, na sua presença, para que, uma vez mais, fosse garantida a aprovação do Projecto.
Na verdade a «reunião» transformou-se em «Almoço de Trabalho» mas o seu conteúdo manteve-se inalterado e a confirmação foi absoluta. No dia 19 de Junho de 2002, dois meses e meio depois do depósito do equipamento escolhido pelo Gerente da Ratel e de que a responsabilidade da Confraria é exclusivamente formal.
Como, aliás, já foi publicitado no artigo «O Pão, o Poder e a Corrupção», que o «Há Tanta Ideia Perdida», jornal da Confraria, publicou em 2004 e nunca foi contestado – nem poderia ser uma vez que corresponde integralmente à verdade – por nenhum dos visados.
Pelo que, mantemos, e deverá a Confraria do Pão manter até ao final da demanda e, sobretudo, para a História desta pobre região do mundo usurpada e vilipendiada pelos «novos vampiros», que
«Tanto a Autora (Ratel) como os representantes da AIZM/CCRA asseguraram à Ré que o Projecto referido seria aprovado e os subsídios comunitários concedidos». E por representantes dever-se-á entender, os principais dirigentes.

2. A segunda questão que não deixaremos passar sem comentários, respeita ao quesito que rezava
«Desde o seu fornecimento em Fevereiro de 2002 a Ré tem vindo a utilizar diariamente tais materiais?»
Entendeu o Senhor Juiz que se provou, com os testemunhos dos funcionários da Ratel e os arrolados pela Confraria, que
«Desde o seu fornecimento em Fevereiro de 2002 a Ré tem vindo a utilizar ocasionalmente tais materiais?»
Na verdade, os testemunhos dos funcionários da Ratel, que na sua fundamentação o Senhor Juiz considerou que «depuseram de forma coerente, credível e desinteressada», foram inequívocos em duas afirmações:
«Não voltaram a entrar na Confraria depois de Março de 2002»; o que, curiosamente, é falso, voltaram por duas vezes a tentar resolver o problema dos esgotos das bancadas e da máquina de lavar, sem sucesso.
«Passaram na Estrada e, pelo número de automóveis estacionados, souberam que o material colocado estava a ser utilizado pela Confraria (sic)».
Já os testemunhos do João Cordeiro, do João Godinho, do Ti Limpas e do Mestre Marcelino Paulino, que não sabemos se estarão incluídos nos considerados «pouco credíveis», os quais, com entrada regular na Confraria, «provaram» que:
- boa parte dos materiais nunca foram utilizados;
- parte destes só ficaram na Confraria provisoriamente até o Senhor Gerente da Ratel os mandar levantar e ainda hoje permanecem «encaixotados»;
- a esmagadora maioria está desmontado e às ordens da Ratel há mais de 4 anos;
- só as cadeiras (metade do total), a máquina de café e respectiva bancada tiveram uma utilização ocasional,
não terão bastado para dar como provado o que aconteceu.
E de nada (?) serviu fazer saber ao Tribunal que desde Setembro de 2000 se realizam na Confraria eventos com refeições confeccionadas para centenas de pessoas com na nossa Cozinha «Velha». Os «credíveis e desinteressados» empregados da Ratel, passando de automóvel na Estrada Nacional, têm o condão de perceber que o fogão que estamos a usar é «o supersónico a pagar com o subsídio», preterindo os que já tínhamos antes e continuamos a ter e usar. E que as cadeiras que o seu ex-patrão facturou a três vezes o valor do mercado são preferidas às 122 que a Confraria comprou… um ano antes do Congresso… mesmo que as fotos, inúmeras fotos, publicadas no nosso Jornal dos eventos realizados posteriormente a Março de 2002, incluindo o Congresso de Cultura Mediterrânica, mostrem os participantes sentados… nas nossas cadeiras.
Para a História, as cadeiras de um dos Auditórios, só serviram para quatro Assembleias Gerais (todas realizadas antes da facturação), a apresentação do Livro do Ti Limpas e umas Jornadas Médicas de dois dias. Menos que ocasional, portanto, o seu uso ao longo de sete anos. A máquina de café, um pouco mais, umas trinta vezes.
Uma consideração final. Assistimos a todo o Julgamento. Estamos convictos que pelo menos duas das nossas testemunhas afirmaram – parece que sem credibilidade para o Senhor Doutor Juiz – aquilo que todos, principalmente o gerente da ratel, sabem: que se o Projecto não fosse aprovado a Ratel recebia a maioria dos materiais de volta e os preços dos que ficassem seria alvo de significativo desconto.
Conclusão, provisória: lamentavelmente, o que os Tribunais provam nem sempre corresponde à verdade.

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